É preciso um esforço sistemático de entendimento de cada tema. Às vezes cabe uma aula inteira para um único artigo. O art. 60 da CF, vem logo após a explicação sobre os tipos de normas passíveis dentro do processo legislativo. Dentre elas, a PEC é a mais importante e seu estudo abarca saber:
PROPONENTES
TRÂMITE
VEDAÇÕES
A - PROPONENTES LEGITIMADOS
PREP
1/3 - membros da CD
1/3 - membros do SF
+ 1/2 - das ALs (cada uma por MAIORIA RELATIVA)
B - TRÂMITE
PEC deve ser discutida e votada EM CADA CASA DO CN.
1. Discute e vota na CD, 2 turnos, aprovação com voto de 3/5.
2. E também discute e vota no SF, 2 turnos, aprovação com voto de 3/5.
3. Deve ser PROMULGADA pelas MESAS DA CD e do SF.
Ou seja promulga só por onde tramitou, não vai ao PRP. Veja um exemplo de texto de promulgação:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc32.htm#art1
C - VEDAÇÕES (ou, vislumbrando algumas 'cláusulas pétreas')
VEDAÇÕES MATERIAIS
Em uma PEC não pode haver propostas de ABOLIR (diferente de modificar!), questão organizativas do Estado e relativas a direitos:
Organizativas: forma federativa de Estado - separação dos Poderes -
De direitos: direitos e garantias individuais - voto (direto, secreto, universal e periódico).
VEDAÇÕES CIRCUNSTÂNCIAIS
- A CF não pode ser emendada se estiver em curso uma decretação de estado de sítio, estado de defesa ou INTERVENÇÃO FEDERAL.
- Se a PEC for rejeitada ou havida por prejudicada a matéria dela NÃO PODE ser objeto de nova PEC na mesma sessão legisltativa. (tipo, 'não enche meu saco')
PEC deve ser discutida e votada EM CADA CASA DO CN.
1. Discute e vota na CD, 2 turnos, aprovação com voto de 3/5.
2. E também discute e vota no SF, 2 turnos, aprovação com voto de 3/5.
3. Deve ser PROMULGADA pelas MESAS DA CD e do SF.
Ou seja promulga só por onde tramitou, não vai ao PRP. Veja um exemplo de texto de promulgação:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc32.htm#art1
C - VEDAÇÕES (ou, vislumbrando algumas 'cláusulas pétreas')
VEDAÇÕES MATERIAIS
Em uma PEC não pode haver propostas de ABOLIR (diferente de modificar!), questão organizativas do Estado e relativas a direitos:
Organizativas: forma federativa de Estado - separação dos Poderes -
De direitos: direitos e garantias individuais - voto (direto, secreto, universal e periódico).
VEDAÇÕES CIRCUNSTÂNCIAIS
- A CF não pode ser emendada se estiver em curso uma decretação de estado de sítio, estado de defesa ou INTERVENÇÃO FEDERAL.
- Se a PEC for rejeitada ou havida por prejudicada a matéria dela NÃO PODE ser objeto de nova PEC na mesma sessão legisltativa. (tipo, 'não enche meu saco')
.