sábado, 2 de junho de 2018

ASPECTOS IMPORTANTES DE UMA PEC



É preciso um esforço sistemático de entendimento de cada tema. Às vezes cabe uma aula inteira para um único artigo. O art. 60 da CF, vem logo após a explicação sobre os tipos de normas passíveis dentro do processo legislativo. Dentre elas, a PEC é a mais importante e seu estudo abarca saber:

PROPONENTES
TRÂMITE
VEDAÇÕES


A  - PROPONENTES LEGITIMADOS

PREP
1/3 - membros da CD
1/3 - membros do SF
+ 1/2 - das ALs (cada uma por MAIORIA RELATIVA)

B - TRÂMITE

PEC deve ser discutida e votada EM CADA CASA DO CN.

1. Discute e vota na CD, 2 turnos, aprovação com voto de 3/5.
2. E também discute e vota no SF, 2 turnos, aprovação com voto de 3/5.
3. Deve ser PROMULGADA pelas MESAS DA CD e do SF.

Ou seja promulga só por onde tramitou, não vai ao PRP. Veja um exemplo de texto de promulgação:
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc32.htm#art1

C - VEDAÇÕES (ou, vislumbrando algumas 'cláusulas pétreas')


VEDAÇÕES MATERIAIS

Em uma PEC não pode haver propostas de ABOLIR (diferente de modificar!), questão organizativas do Estado e relativas a direitos:

Organizativas:  forma federativa de Estado - separação dos Poderes -

De direitos: direitos e garantias individuais -  voto (direto, secreto, universal e periódico).

VEDAÇÕES CIRCUNSTÂNCIAIS

- A CF não pode ser emendada se estiver em curso uma decretação de estado de sítio, estado de defesa ou INTERVENÇÃO FEDERAL.

- Se a PEC for rejeitada ou havida por prejudicada a matéria dela NÃO PODE ser objeto de nova PEC na mesma sessão legisltativa. (tipo, 'não enche meu saco')
.

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